Um dos principais direitos dos trabalhadores é o vale transporte na CLT para quem está devidamente registrado. Ele ajuda o trabalhador a ir e voltar do trabalho, sem ter que tirar uma porcentagem do valor do seu próprio salário.
Mas ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, e sobre como a lei funciona, um exemplo de dúvida é sobre o desconto vale transporte na CLT, e outras informações.
Por isso, nesse artigo você vai entender melhor como funciona a lei do vale transporte, como ele funciona, como é feito o cálculo para desconto entre outras informações.
Se você está em dúvida se a empresa onde trabalha está cumprindo com o combinado, através da nossa ajuda você não terá mais dúvidas sobre o assunto, e se necessário poderá pedir ajuda na justiça.
Leia cada tópico com atenção e não tenha mais dúvidas, compartilhe coma amigos e colegas sobre a informação. Todos devem saber os seus direitos!
Saiba tudo sobre o vale transporte previsto na CLT.
Vale Transporte na CLT – Como funciona?

O vale transporte na CLT é válido para qualquer funcionário de empresa devidamente registrado pela empresa. Com o vale transporte, o funcionário pode ir até a empresa, e também voltar para casa sem ter que tirar um valor do próprio salário. Esse foi um direito conquistado pelos trabalhadores, e toda a empresa deve cumprir com a lei.
Já o funcionário, tem por obrigação, informar a empresa a quantidade de condução que utiliza, passar o endereço atualizado, e usar o vale transporte somente para a viagem de ida e volta do trabalho.
A empresa que não respeitar a lei de vale transporte na CLT pode ser punida pelo Ministério do trabalho, e também pode arcar com processo feito através do funcionário que se sentir lesado e prejudicado.
Por isso, é sempre importante estar atento com o que foi acordado no dia que assinou o contrato, e também acompanhar o seu holerite para confirmar o devido desconto do vale transporte.
Qual a lei do Vale Transporte na CLT?
Antigamente a lei do vale transporte na CLT constava na lei de nº 7.418, mas teve alteração em 30 de setembro de 1987 e passou a ser a lei de nº 7.619.
Nesta lei, por exemplo, você pode conferir quem são os beneficiários, que no caso são todos os trabalhadores e servidores públicos, como exemplo:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores contratados como temporários;
- Atletas profissionais;
- Servidores da União
Através da lei, também é possível conferir que a empresa está exonerada de fornecer o vale transporte ao empregado em casos onde a mesma pode oferecer veículos adequados ao transporte do funcionário.
É importante que você esteja atento a todos os detalhes da lei, pois lá você pode verificar se está recebendo o seu direito de vale transporte na CLT de acordo com o que está na lei.
A lei do vale transporte segundo a CLT, possui as suas regras tanto para o empregador quanto para o empregado. Então, caso o empregado também não esteja respeitando as regras, a empresa também pode buscar seus direitos.
Quem tem Transporte próprio tem direito ao Vale Transporte?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é: Quem tem veículo próprio ainda assim, tem direito ao vale transporte na CLT? Sim, o empregado que possui carro, tem direito ao vale transporte.
Mas por que isso?
Independente da pessoa possuir um carro ou moto própria, ela tem direito ao vale transporte. Mas no caso, muita das vezes a empresa oferece a opção para o funcionário escolher ou o vale transporte, ou o valor equivalente ao uso do vale transporte, mas no caso será usado para a gasolina.
Isso tudo é acordado assim que o funcionário é contratado pela empresa. Mas não são todas as empresas que oferecem essa opção. Mesmo o funcionário tendo carro, a empresa ainda assim fornece apenas o vale transporte que é carregado no cartão eletrônico.
Então se você possui um veículo próprio, e tem interesse de não utilizar o vale transporte para transporte público, veja com a sua empresa o que pode ser feito.
Qual a distância mínima para um empregado recebe Vale Transporte?
Não existe distância mínima para um empregado receber vale transporte na CLT. O que infelizmente acontece, é que muitas empresas, de má fé, falam que é preciso ter uma distância mínima para o empregado conseguir o vale transporte.
Caso você tenha feito alguma entrevista em um local que passou essa informação, o empregador está errado. Todo trabalhador tem direito ao vale transporte na CLT, e como já vimos, mesmo os funcionários que são contratados temporariamente tem esse direito.
O que pode acontecer, e é o sonho de muitos trabalhadores, é de conseguir um emprego bem pertinho de casa. Aí no caso, entra o bom senso de que, se você gasta menos de 5 minutos para ir até o trabalho, e não precisa de passagem, então porque usar o vale transporte?
Neste exemplo, que é raro mas pode acontecer, o empregado pode dizer no dia da contratação de que não precisa do vale transporte. Mas caso, algum tempo depois, a pessoa precise se mudar, ela pode pedir o direito do vale transporte.
Como é feito o cálculo do Vale Transporte?
Mas, como é feito esse cálculo? Como saber? Você deve estar se perguntando. Fique tranquilo, que iremos ajudar você. O cálculo do vale transporte na CLT é feito de forma muito simples, toda a empresa deve descontar de seus funcionários o valor de 6% que vem descrito no holerite do funcionário.
Esse 6% é baseado no salário do funcionário. Então, vamos ver um exemplo:
Veja o que do vale transporte CLT porcentagem pode ser descontado de você. Se você recebe R$ 1.600,00 reais de salário, 6% desse valor será descontado referente ao salário. Então aqui entra uma regra de 3 muito simples.
No caso, o valor a ser descontado será de R$ 96,00. Embora muitos acham que o fato de ser um direito do trabalhador, ainda ter um desconto do vale transporte na CLT é errado, mas por lei esse desconto é válido e toda e qualquer tipo de empresa pode fazer.
Quanto a empresa tem que pagar de Vale Transporte?
Aqui entra muita discussão sobre o quanto uma empresa tem que pagar em vale transporte na CLT. Sabemos que por lei, a empresa deve fornecer o vale transporte para garantir que o empregado chegue ao trabalho e consiga voltar para casa.
O pagamento de vale transporte na CLT deve ser justo para que o funcionário consiga ir trabalhar, mas infelizmente, algumas empresas, seja por dificuldades financeiras ou de má fé, normalmente só oferecem 1 passagem.
E aí é muito comum as pessoas optarem pelo emprego, precisando contar com 1 passagem para utilizar a integração entre ônibus, quando às vezes a viagem de metrô e ônibus pode ser mais fácil.
Não existe uma fiscalização sobre isso, pois afinal o empregador não está deixando de cumprir a lei. Pois ele está oferecendo o vale transporte, mas não o suficiente para garantir uma viagem melhor aos seus funcionários. O que não pode ocorrer de forma alguma, é uma empresa oferecer uma vaga de emprego e não oferecer o vale transporte.
Perante a lei, todos devem cumprir com a sua parte. O empregado deve fornecer a empresa a informação de endereço atual, dizer quantas conduções utiliza e usar o vale transporte na CLT somente para a locomoção de casa para o serviço e vice-versa. E a empresa fica responsável de pagar o valor do vale transporte, e cobrar os 6% previsto em lei, sem cobrar um valor a mais por isso.
E se você quer saber mais informações sobre o direito do vale transporte na CLT e outras informações importantes para o trabalhador, veja esse vídeo que aborda muito mais sobre o assunto: