Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o desconto vale transporte, afinal, será que isso é correto? Pois afinal de contas, o vale transporte é um direito do trabalhador, então porque descontar desse direito?
Antes de você tomar qualquer decisão em relação a empresa em que está trabalhando, leia esse artigo onde vamos abordar as principais dúvidas dos trabalhadores sobre o desconto vale transporte.
Nos tópicos a seguir você vai poder compreender melhor se esse desconto é um crime ou não, se existe desconto vale transporte rescisão, como é feito esse cálculo, entre outras questões sobre o tema.
O importante é que em casos de dúvidas, e se você acha que algo está errado é sempre bom se informar. Aqui nós podemos dar um esclarecimento, mas é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado na área.
Então não tenha vergonha. Pergunte, tire suas dúvidas, peça ajuda e veja se o desconto vale transporte está sendo feito devidamente de forma correta pela sua empresa.
Preste atenção com o desconto vale transporte CLT.
Desconto Vale Transporte é crime?

A dúvida é unânime, principalmente para quem está no primeiro emprego: Desconto vale transporte é crime? Eles podem descontar isso de mim? Por que esse valor tão alto descontado?
Embora seja uma frustração muito grande entre a maioria dos trabalhadores, pois já temos descontos e pagamos muitas tarifas, o desconto vale transporte não é categorizado como crime.
E por que não?
Assim como está descrito na lei do vale transporte sobre as obrigações do empregador e empregado, também está descrito que o empregador por descontar 6% do salário do funcionário referente ao vale transporte.
O desconto de vale transporte CLT está bem descrito na lei, e por isso não há como o funcionário entrar na justiça para questionar esse desconto.
O que pode ser feito, é que caso a empresa esteja descontando um valor superior ao que está previsto em lei, que é o 6%, aí sim o funcionário pode questionar na justiça.
Outro ponto muito importante, é que esse desconto não pode ser feito para estagiários. Quem está estagiando em qualquer empresa, não pode ter desconto de transporte e nem de vale refeição ou alimentação.
Caso isto esteja ocorrendo com você ou com alguém que conhece, saiba que você tem direito de ir já justiça e questionar o ato indevido da empresa.
Por que existe o Desconto Vale Transporte?
O desconto vale transporte equivale a 6% em relação ao salário do trabalhador. Esse desconto foi uma decisão que consta na lei que o empregador tem o direito a esse desconto.
Esse valor descontado é como se fosse uma troca. Vamos entender:
Supondo que uma pessoa receba R$ 350,00 de salário, e gaste R$ 80,00 de passagem, 6% será descontado do salário dela referente ao vale transporte. Aqui basta fazermos uma conta de regra de 3 simples. Aí temos que R$ 21 reais serão descontados do funcionário. E o restante que será R$ 59,00 fica por conta do empregador.
Então como podemos ver, o empregador pega uma parte do que ele pagou de transporte para o funcionário.Se esse desconto vale transporte é justo? Muitos acham que não, afinal esse foi um direito conquistado para o trabalhador, mas não deixa de certa forma a beneficiar o empregador.
O que podemos ver é que não existe um desconto vale transporte menor que 6, e também não pode ocorrer um desconto maior que esse percentual. Então se você achava que esse desconto era indevido, e queria entrar na justiça, este não é o caso. O 6% está na lei, é correto, e a empresa tem o direito de fazer esse tipo de desconto.
Pode descontar Vale Transporte com atestado médico?
Entre as principais dúvidas que as pessoas possuem, é saber se pode ter desconto vale transporte quem possui atestado médico.
E a resposta é sim!
Veja como funciona o desconto vale transporte atestado médico
Embora isso seja um choque para muitos, ao olhar para a lei do vale transporte, podemos observar que a lei deixa claro que o valo transporte é para uso exclusivo para o trajeto da casa do trabalho e vice versa. Logo, pode-se concluir que não há motivos para o funcionário receber o vale transporte nos dias em que esteve ausente.
Ou seja, se você ficou afastado, seja por motivos pessoais, afastamento por problemas de saúde, licença maternidade/paternidade e férias, o funcionário não receberá o vale transporte referente aos dias em que ficou ausente.
O que está previsto em lei fora o desconto vale transporte, é que o trabalhador não pode ter o seu salário descontado caso tenha como comprovar a sua ausência, seja por atestado médico, ou mesmo férias.
Agora, se por acaso, você precisou entrar mais tarde, ou sair mais cedo da empresa, o desconto vale transporte não pode ser feito. Pois entende-se que o empregado foi trabalhar, porém por um período menor. Neste exemplo, caso o empregado não tenha banco de horas, o que será feito é o desconto do salário.
Pode descontar o Vale Transporte na rescisão?
Outro ponto importante sobre desconto vale transporte é quando falamos de rescisão. Neste caso, o desconto também pode ser feito. Independente se o empregado pediu demissão ou foi demitido, o desconto do vale transporte é feito. O que é preciso estar atento, é que o valor de 6% deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e não sobre o valor total que o funcionário tem a receber.
Essa é outra questão que as pessoas não acham justa, e por muitas das vezes acreditam que seja um desconto indevido. Porém, está previsto em lei e não como recorrer na justiça.
Como a questão da rescisão é sempre muito delicada, pois há valores a receber que o funcionário precisa estar atento, não deixa de ser importante em verificar se o desconto vale transporte foi feito de forma correta.
Vale ressaltar, que em caso de irregularidades o empregado deve e tem o direito de reclamar na justiça. Por isso, conte coma a ajuda de um advogado especializado na área para te orientar da melhor forma.
Como calcular o desconto do Vale Transporte?
Pelo que vimos nos tópicos anteriores, você já entendeu que o desconto vale transporte é de 6%, e que não pode ser um desconto nem inferior e nem maior que esse percentual.
Mas uma das principais dúvidas é como calcular esse desconto. O que você precisa saber, é que o desconto só é feito em cima do salário base do funcionário, ou seja, ele não é alterado quando há:
- Comissão;
- Férias;
- 13º salário;
- Premiações.
Se o seu salário é de R$ 1.000,00 e você recebe uma comissão de R$ 100,00, ainda assim, o desconto vale transporte será de 6% em relação ao salário de R$ 1.000,00. Para entender melhor como é feito o desconto, vamos rever um exemplo de como a conta pode ser feita.
Exemplo:
Alberto recebe um salário de R$ 3.000,00 e gasta de passagem R$ 80,00. O desconto será de 6% em cima do seu salário. Então agora, é preciso fazer uma regra de 3:
- 300 100
- X 6%
- Ao fazer a conta 300 x 6 ÷100= 18
Logo R$ 18,00 serão descontados do salário do empregado, e o restante que é de R$ 62,00, fica por conta do empregador.
É assim que é calculado o desconto vale transporte!
Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o desconto feito no vale transporte? Para ter mais informações sobre o assunto, e entender melhor sobre o tema assista o vídeo: